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Direito Tributário · AMEOSC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Sobre tributos, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: C

Tributo, no direito brasileiro, segue a definição do art. 3º do CTN: é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não seja sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada. Em prova, essa definição costuma aparecer quase decorada, porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver se você escorrega no sabão do CTN. As espécies mais cobradas são: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. O ponto-chave é perceber o fato gerador de cada uma. Imposto nasce de uma situação independente de atuação estatal específica; taxa vem do poder de polícia ou de serviço público específico e divisível; contribuição de melhoria depende de obra pública com valorização imobiliária. É exatamente aí que a letra C erra. A contribuição de melhoria não é instituída independentemente da valorização do imóvel: ela pressupõe valorização imobiliária decorrente de obra pública. Isso está no art. 81 do CTN e também no art. 145, III, da Constituição Federal. Sem valorização, não há contribuição de melhoria, por mais bonita que tenha ficado a praça da esquina. Portanto, a alternativa incorreta é a C, porque inverte um requisito essencial da espécie tributária. As demais reproduzem corretamente o CTN: art. 3º para tributo, art. 77 para taxas e art. 16 para imposto.

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