Sobre tributos, é INCORRETO afirmar que:
- A)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Correta: reproduz a definição legal de tributo do art. 3º do CTN.
- B)As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Correta: corresponde ao art. 77 do CTN sobre o fato gerador das taxas.
- C)A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas, independentemente da ocorrência de valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Errada: a contribuição de melhoria depende de valorização imobiliária decorrente de obra pública, conforme o art. 81 do CTN e o art. 145, III, da CF.
- D)Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Correta: define imposto nos termos do art. 16 do CTN.
Gabarito: C
Tributo, no direito brasileiro, segue a definição do art. 3º do CTN: é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não seja sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada. Em prova, essa definição costuma aparecer quase decorada, porque a banca adora trocar uma palavrinha e ver se você escorrega no sabão do CTN. As espécies mais cobradas são: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. O ponto-chave é perceber o fato gerador de cada uma. Imposto nasce de uma situação independente de atuação estatal específica; taxa vem do poder de polícia ou de serviço público específico e divisível; contribuição de melhoria depende de obra pública com valorização imobiliária. É exatamente aí que a letra C erra. A contribuição de melhoria não é instituída independentemente da valorização do imóvel: ela pressupõe valorização imobiliária decorrente de obra pública. Isso está no art. 81 do CTN e também no art. 145, III, da Constituição Federal. Sem valorização, não há contribuição de melhoria, por mais bonita que tenha ficado a praça da esquina. Portanto, a alternativa incorreta é a C, porque inverte um requisito essencial da espécie tributária. As demais reproduzem corretamente o CTN: art. 3º para tributo, art. 77 para taxas e art. 16 para imposto.