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Direito Tributário · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as assertivas e responda: I.Para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública. II.Para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de guerra externa ou de sua iminência. III.No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. A luz da Constituição Federal de 1988, que vem tratar do sistema tributário nacional, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

Gabarito: A

Os empréstimos compulsórios são tributos bem específicos e, por isso, não podem ser criados em qualquer situação. A Constituição Federal, no art. 148, diz que a União pode instituí-los, mediante lei complementar, em dois grupos de hipóteses: para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e no caso de investimento público urgente e de relevante interesse nacional. Perceba o detalhe: a palavra-chave aqui é excepcionalidade. Empréstimo compulsório não é tributo para uso comum do governo no dia a dia; ele aparece quando surge uma necessidade fora do padrão. É por isso que a Constituição fecha bem as hipóteses, para evitar abuso. Na questão, as três assertivas correspondem exatamente às hipóteses constitucionais. A I trata de calamidade pública, a II trata de guerra externa ou sua iminência, e a III trata de investimento público urgente e de relevante interesse nacional. Como todas estão previstas no art. 148 da CF/88, o gabarito A está correto. Resumo de prova: se o enunciado falar em empréstimo compulsório, pense imediatamente em União, lei complementar e art. 148 da Constituição. Se uma alternativa tentar ampliar as hipóteses, desconfie, porque aqui a Constituição é bem criteriosa.

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