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Direito Tributário · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Código Tributário Nacional prevê que serão solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por Lei. Salvo previsão de Lei em contrário, são efeitos da solidariedade, EXCETO:

Gabarito: C

No CTN, a solidariedade tributária significa que mais de uma pessoa pode responder pela mesma obrigação principal, e isso costuma cair em prova com os efeitos previstos no art. 125 do CTN. A ideia é simples: se a lei ou a situação indicar solidariedade, alguns efeitos atingem todos os devedores, porque a obrigação nasce “grudada” em mais de um sujeito. Um dos pontos mais cobrados é que a interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados também alcança os demais, e a remissão ou a isenção, em regra, liberam todos, salvo se forem concedidas pessoalmente a apenas um deles, caso em que a solidariedade pode permanecer pelo saldo. Já o pagamento é o clássico: se um solidário paga, isso aproveita aos demais, porque a dívida comum foi satisfeita. Por isso, a alternativa C está errada, pois afirma exatamente o contrário do que manda o CTN. O fundamento está no art. 125 do CTN, que disciplina os efeitos da solidariedade.

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