Em que pese o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, regulado pela Lei Complementar nº 116 de 2003, é CORRETO afirmar que a alíquota mínima do referido imposto é de:
- A)3% (três por cento).
Errada, porque 3% não é a alíquota mínima legal do ISS.
- B)2% (dois por cento).
Certa, pois a alíquota mínima do ISS é de 2%, conforme a Lei Complementar nº 116/2003.
- C)4% (quatro por cento).
Errada, porque 4% também não corresponde ao piso do ISS previsto em lei.
- D)5% (cinco por cento).
Errada, porque 5% é a alíquota máxima geral do ISS, não a mínima.
Gabarito: B
O ISS é um imposto municipal, e também do Distrito Federal, cobrado sobre a prestação de serviços definidos em lei complementar. Na prática, ele vive entre dois limites importantes: a alíquota mínima e a máxima, para evitar a chamada guerra fiscal entre municípios. A regra está na Lei Complementar nº 116/2003, que foi alterada para deixar isso mais claro no art. 8-A. Pelo sistema atual, a alíquota mínima do ISS é de 2%. Isso significa que o município não pode fixar ISS abaixo desse patamar, ainda que queira atrair empresas com tributação mais baixa. Se isso acontecesse, haveria concorrência desleal entre entes federativos, o que o ordenamento tenta justamente impedir. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer que você lembre do piso legal do ISS, que é 2%, enquanto o teto geral do imposto é 5%. É uma questão bem clássica de memória normativa: o aluno costuma lembrar do teto, mas escorrega no piso. Então, resumindo sem drama: ISS é municipal e distrital, regulado por lei complementar, com alíquota mínima de 2%. Se a questão perguntar o piso, pense automaticamente nesse percentual.