De acordo com o Sistema Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), em relação a Administração Tributária, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, porém não tem autonomia para fixar prazo máximo para a conclusão daquelas.
Errada, porque o CTN autoriza sim a autoridade administrativa a fixar prazo para conclusão das diligências de fiscalização, além de lavrar os termos necessários ao início do procedimento.
- B)É vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.
Errada, porque o CTN não veda a divulgação em absolutamente todos os casos; o art. 198 traz hipóteses de sigilo e exceções legais, inclusive para representação fiscal para fins penais.
- C)A Fazenda Pública da União não poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
Errada, porque a Fazenda Pública da União pode permutar informações com Estados estrangeiros, observados o interesse da arrecadação e da fiscalização e os limites legais.
- D)A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
Certa, porque está de acordo com o art. 194 do CTN, que permite à legislação tributária regular a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização.
Gabarito: D
A Administração Tributária no CTN trata dos órgãos e agentes que fiscalizam, cobram e controlam o cumprimento das normas tributárias. Aqui, a ideia central é simples: a lei tributária pode disciplinar os poderes e a competência dessas autoridades para que a fiscalização funcione de forma organizada e legal. Isso está no art. 194 do CTN, que permite à legislação tributária regular, em caráter geral ou específico, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Na prática, isso significa que não basta o fiscal chegar e agir “no improviso”. A atuação administrativa depende do que a lei autoriza, inclusive quanto a procedimentos, limites e formas de fiscalização. O CTN dá essa moldura para evitar abuso e, ao mesmo tempo, garantir eficiência na arrecadação. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a lógica do art. 194 do CTN: a legislação tributária, respeitado o próprio Código, pode regular a competência e os poderes das autoridades administrativas na fiscalização da aplicação das normas tributárias. As demais alternativas tentam confundir você com regras de fiscalização, sigilo e cooperação internacional, mas trazem afirmações contrariando o CTN. Em prova, quando aparecer Administração Tributária, pense logo em fiscalização, sigilo fiscal, troca de informações e limites legais da atuação do fisco.