O imposto é um tributo obrigatório, cobrado pelo governo. Nesse sentido, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a união é competente para instituir determinados impostos, exceto sobre:
- A)Propriedade territorial rural.
Errada, porque o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União, nos termos do art. 153, VI, da CF/88.
- B)Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
Certa, porque o ITCMD é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I, da CF/88.
- C)Produtos industrializados.
Errada, porque o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de competência da União, nos termos do art. 153, IV, da CF/88.
- D)Renda e proventos de qualquer natureza.
Errada, porque o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza é de competência da União, nos termos do art. 153, III, da CF/88.
Gabarito: B
A Constituição Federal distribui a competência tributária entre os entes federativos, e isso cai muito em prova porque a banca adora trocar quem institui o quê. No caso da União, o artigo 153 da CF/88 lista os impostos federais, como o imposto sobre a renda, o IPI e o ITR. Ou seja, quando a questão perguntar sobre impostos de competência da União, você deve pensar na lista do artigo 153. O ponto central aqui é que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, não é da União. Esse imposto é o ITCMD, cuja competência é dos Estados e do Distrito Federal, conforme o artigo 155, I, da Constituição. Então, ele foge da competência federal e entra justamente na exceção pedida pelo enunciado. Já o ITR, o IPI e o IR são impostos expressamente atribuídos à União, então não servem como exceção. Em prova, a leitura correta é simples: se a questão fala em impostos da União e aparece ITCMD, pode desconfiar, porque ele pertence ao bloco dos Estados e do DF, não ao da União. Por isso, o gabarito é a letra B: ela traz o imposto cuja competência constitucional não é da União, mas sim dos Estados e do Distrito Federal.