Analise as proposições e responda. I.Contribuinte é o prestador do serviço. II.A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. III.Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Em consonância com a Lei 116 de 2003, que regula o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, das proposições acima, estão CORRETAS apenas as indicadas na alternativa.
- A)I e III.
A alternativa afirma que apenas o prestador do serviço é o contribuinte do ISS e que, nas obras e reformas indicadas, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador não integra a base de cálculo. Esses dois enunciados realmente encontram apoio na LC 116/2003, mas a opção fica incompleta porque também é correta a regra de que a base do imposto é o preço do serviço. Como a terceira proposição igualmente está de acordo com a lei, não basta selecionar só I e III.
- B)III.
Aqui se sustenta apenas a regra de que, nos serviços de reparação, conservação e reforma referidos na lei, os materiais fornecidos pelo prestador não entram na base do ISS, com a ressalva de que mercadorias produzidas fora do local da prestação podem atrair ICMS. Essa ideia corresponde ao art. 7º, § 2º, da LC 116/2003, mas a alternativa ignora que também são corretas as proposições sobre o contribuinte ser o prestador e sobre a base de cálculo ser o preço do serviço. Por isso, a opção não esgota o conjunto de afirmações verdadeiras.
- C)I e II.
A alternativa reúne a afirmação de que o contribuinte do ISS é o prestador do serviço e a de que a base de cálculo é o preço do serviço. Ambas estão previstas na LC 116/2003, nos arts. 5º e 7º, caput, respectivamente. O problema é que ela deixa de fora a regra do art. 7º, § 2º, sobre a exclusão dos materiais em certas obras e reformas, que também está correta.
- D)I, II e III.
Esta alternativa reúne as três proposições apresentadas: o prestador do serviço é o contribuinte do ISS, a base de cálculo é o preço do serviço e, nas hipóteses legais de reparação, conservação e reforma, os materiais fornecidos pelo prestador não entram na base, com a ressalva relativa a mercadorias produzidas fora do local da prestação. Esse conjunto está em conformidade com a LC 116/2003, especialmente com os arts. 5º e 7º, caput e § 2º. Por isso, a opção é a única que contempla todas as afirmações corretas.
Gabarito: D
A questão trata do ISS, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, disciplinado pela Lei Complementar 116/2003. Aqui o ponto central é lembrar três ideias bem clássicas: o contribuinte, via de regra, é o prestador do serviço; a base de cálculo é o preço do serviço; e, em alguns serviços de construção, reparo, conservação e reforma, a lei afasta da base certos materiais fornecidos pelo próprio prestador. A proposição I está correta porque o art. 5º da LC 116/2003 diz que contribuinte do ISS é o prestador do serviço. Isso é a regra geral do imposto, e a banca gosta muito dessa formulação direta. A proposição II também está correta, porque o art. 7º da mesma lei estabelece que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. Em prova, se aparecer ISS, quase sempre o caminho é lembrar: serviço prestado, preço do serviço, imposto municipal. A proposição III igualmente está correta, pois o art. 7º, § 2º, I, da LC 116/2003 prevê que não se incluem na base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador nos serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, ressalvada a hipótese de mercadorias produzidas fora do local da prestação, que ficam sujeitas ao ICMS. Por isso, o gabarito é a letra D, com I, II e III.