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Direito Tributário · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. No caso da ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em:

Gabarito: C

Aqui a questão mistura dois prazos parecidos, e isso costuma confundir mesmo. Uma coisa é o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, que em regra se relaciona com a decadência e também gira em torno de 5 anos. Outra coisa é o prazo para cobrar judicialmente esse crédito, que é a prescrição. Pelo art. 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva. Em outras palavras, depois que o crédito vira definitivo, a Fazenda não pode ficar eternamente esperando para ajuizar a cobrança. O relógio começa a correr daí. Por isso o gabarito é a alternativa C. Ela reproduz exatamente o prazo do CTN: 5 anos a partir da constituição definitiva do crédito. É o ponto clássico de prova: decadência para lançar, prescrição para cobrar. Se você lembrar dessa dupla, já ganha muita questão. Um detalhe importante: a doutrina e a jurisprudência do STJ tratam esse prazo como prescrição tributária do art. 174 do CTN, com causas de interrupção previstas no próprio código. Então, na prova, se aparecer "ação de cobrança do crédito tributário", pense logo em 5 anos.

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