De acordo com o Código Tributário do Município de Princesa - SC, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Correta, porque reproduz o conceito do art. 3º do CTN, com todos os elementos essenciais do tributo.
- B)A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas.
Errada, porque a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador, e não pela denominação ou forma adotada.
- C)Os tributos municipais são somente as taxas e a contribuição de melhoria.
Errada, porque os municípios também podem instituir impostos, como IPTU, ISS e ITBI, além de taxas e contribuição de melhoria.
- D)É facultativo ao Município instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça.
Errada, porque a instituição ou majoração de tributos depende de lei, em respeito ao princípio da legalidade tributária.
Gabarito: A
Tributo, no direito tributário, tem uma definição bem clássica e muito cobrada: é a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não seja sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Essa redação está no art. 3º do CTN e costuma aparecer quase decorada em prova, porque a banca adora trocar uma palavrinha para ver quem está atento. O ponto central aqui é simples: tributo não é multa. Se a cobrança nasce de uma infração, já saiu da lógica tributária e entrou na sanção. Além disso, o tributo precisa ser criado por lei e a Administração não pode cobrar de modo livre, “no improviso”; a atuação é vinculada. Por isso, a alternativa A está correta, porque reproduz fielmente o conceito legal de tributo. Em concursos, quando a questão pede o conceito, vale lembrar do art. 3º do CTN como se fosse a senha de entrada da matéria. Já a natureza jurídica do tributo não depende do nome que a lei dá, nem de rótulos bonitos. O art. 4º do CTN diz que o que importa é o fato gerador e a essência da cobrança, não a maquiagem formal. É exatamente aí que muitas questões tentam confundir você.