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Direito Tributário · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A Legislação brasileira, sobre o sistema tributário nacional, define que sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Nesse sentido, em conformidade com o Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que:

Gabarito: B

No CTN, vale separar bem duas ideias: obrigação principal e obrigação acessória. A principal é a que nasce para pagar tributo ou multa; a acessória é o dever de fazer, não fazer ou tolerar algo, como emitir nota, prestar informação e manter livros fiscais. A pegadinha aqui está em trocar os conceitos de contribuinte e responsável. O contribuinte tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Já o responsável não pratica o fato gerador como contribuinte, mas a lei coloca nele o dever de pagar, por expressa previsão legal. Também não confunda a definição de sujeito passivo da obrigação acessória com a da principal. O CTN, no art. 113, 2º, diz que o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. É exatamente isso que a alternativa B trouxe. Então, por que B está certa? Porque reproduz fielmente o art. 113, 2º, do CTN. Em prova, quando aparecer a expressão "prestações que constituam o seu objeto", pense direto em obrigação acessória, não em pagamento de tributo.

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