Em consonância com a Lei Complementar nº116 de 2003, que dispõe sobre imposto sobre serviços de qualquer natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, é CORRETO afirmar que o referido imposto incide sobre:
- A)O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Errada, porque trata de operações financeiras e depósitos bancários, que não são a hipótese de incidência do ISS descrita na LC 116/2003.
- B)As exportações de serviços para o exterior do País.
Errada, porque a exportação de serviços para o exterior do País não sofre incidência do ISS, conforme a regra de não incidência da lei.
- C)O serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
Certa, porque a LC 116/2003 prevê a incidência do ISS sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
- D)A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
Errada, porque prestação em relação de emprego e cargos de direção não configuram prestação de serviço tributável pelo ISS.
Gabarito: C
A Lei Complementar 116/2003 organiza o ISS, que é o imposto municipal e do Distrito Federal sobre a prestação de serviços previstos na lista anexa. A regra geral é que o ISS incide sobre a prestação de serviço, e a lista da lei tem interpretação restritiva: se o serviço não estiver ali, não entra no imposto. Parece simples, mas a prova adora trocar o alvo da incidência por receitas financeiras, exportação ou vínculos trabalhistas, só para ver se voce pisca. No caso da questão, a alternativa correta é a que fala sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Isso está expressamente previsto no art. 1º, § 1º, da LC 116/2003, que determina a incidência do ISS nessas hipóteses, mesmo quando há elemento internacional na prestação. As outras opções misturam hipóteses de não incidência, isenção ou situações que não configuram prestação de serviço tributável pelo ISS. A banca gosta muito de colocar conceitos de outros tributos no meio, especialmente operações financeiras e remuneração do trabalho, para confundir com a lógica do imposto sobre serviços. Então, guarde a ideia central: o ISS alcança o serviço da lista, inclusive quando vem do exterior ou começa fora do País, salvo as hipóteses legais de não incidência, como exportação de serviços. Aqui, o gabarito é a alternativa que reflete exatamente essa regra da LC 116/2003.