O tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, é chamado de:
- A)Imposto especial.
Errada, porque imposto especial não é a espécie tributária prevista para custear obra pública com valorização imobiliária.
- B)Contribuição de melhoria.
Certa, porque a contribuição de melhoria é cobrada justamente em razão de obra pública que valoriza imóveis próximos.
- C)Imposto extraordinário.
Errada, porque imposto extraordinário tem outra finalidade e não se relaciona com valorização imobiliária decorrente de obra pública.
- D)Taxa.
Errada, porque taxa depende do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível, não de valorização de imóvel.
Gabarito: B
A questão trata de uma das espécies tributárias mais cobradas em prova: a contribuição de melhoria. Ela existe quando o Poder Público realiza uma obra pública e, por causa dessa obra, determinados imóveis da região passam a valer mais. Em outras palavras: a obra foi feita, o imóvel valorizou, e o Estado pode cobrar dos beneficiados uma parcela desse ganho. Faz sentido, né? Quem ganhou mais com a obra participa do custo dela. A base legal está no artigo 145, III, da Constituição Federal e nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional. A lógica é bem objetiva: não se trata de cobrar por um serviço individualizado, nem de punição, nem de imposto genérico. O fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública. Por isso o gabarito é a letra B. O tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária é exatamente a contribuição de melhoria. Ela serve para evitar que só a coletividade pague a conta enquanto poucos proprietários recebem um ganho patrimonial direto. Em prova, guarde a fórmula: obra pública + valorização do imóvel + limite pelo custo da obra e pela valorização individual. Se aparecer essa tríade, a banca está falando de contribuição de melhoria sem fazer muita cerimônia.