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Direito Tributário · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em consonância com as normas tributárias brasileiras, ao afirmar que uma pessoa não pode ser tributada sobre algo que, no momento em que foi feito, não havia legislação indicando recolhimento de tributo sobre o ato, estamos fazendo alusão ao princípio do direito tributário indicado na alternativa.

Gabarito: D

Aqui o ponto central é simples: no Direito Tributário, o Estado não pode cobrar tributo com efeito para atingir um fato que, quando aconteceu, ainda não estava sujeito àquela exigência. Isso é o princípio da irretroatividade tributária, que impede a lei nova de “voltar no tempo” para criar ou aumentar carga sobre fato gerador já ocorrido. A ideia está no art. 150, III, a, da Constituição Federal: é vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Em linguagem de prova, sempre que aparecer a lógica de “não havia lei na época do fato”, pense primeiro em irretroatividade. Não confunda com anterioridade: ela olha para o futuro e impede cobrança imediata da lei nova, exigindo respeito ao exercício financeiro e, em regra, ao prazo nonagesimal. Já a irretroatividade olha para o passado e barra a cobrança sobre fato já consumado antes da lei. Por isso o gabarito é a letra D. A frase do enunciado descreve exatamente a impossibilidade de tributar um ato pretérito com base em lei posterior, o que é a cara do princípio da irretroatividade tributária.

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