E consonância com o Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172 de 1966, analise as assertivas e responda. I.A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. II.A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. III.A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Das assertivas sobre obrigação tributária principal e acessória, é CORRETO o indicado na alternativa.
- A)III e I, apenas.
A alternativa reúne as assertivas III e I, isto é, a regra de que a obrigação principal nasce com o fato gerador e a regra de que a obrigação acessória, se descumprida, converte-se em principal quanto à multa. Esses dois enunciados correspondem ao art. 113, §§ 1º e 3º, do CTN. O problema é que ela deixa de fora a assertiva II, que também está correta ao reproduzir o § 2º do mesmo artigo, sobre prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou da fiscalização.
- B)I e II, apenas.
A opção afirma que apenas I e II estão corretas, descrevendo a obrigação principal ligada ao fato gerador e a obrigação acessória como dever instrumental previsto na legislação tributária. Ambos os trechos estão de acordo com o art. 113, §§ 1º e 2º, do CTN. O erro está em excluir a assertiva III, porque o § 3º do mesmo artigo prevê exatamente a conversão da obrigação acessória descumprida em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
- C)I, II e III.
A alternativa indica que I, II e III estão corretas, e é isso que o CTN estabelece no art. 113. A assertiva I reproduz o § 1º sobre a obrigação principal; a II corresponde ao § 2º, que trata da obrigação acessória; e a III reflete o § 3º, segundo o qual a infração ao dever acessório gera obrigação principal quanto à multa. Por isso, a soma das três assertivas está integralmente compatível com a lei.
- D)II e III, apenas.
A opção diz que apenas II e III estão corretas, isto é, reconhece a regra da obrigação acessória e sua conversão em principal quando descumprida. Esses conteúdos realmente aparecem nos §§ 2º e 3º do art. 113 do CTN. O equívoco é suprimir a assertiva I, porque a obrigação principal também nasce com a ocorrência do fato gerador e se extingue com o crédito correspondente, conforme o § 1º do mesmo artigo.
Gabarito: C
No CTN, a obrigação tributária se divide em principal e acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, como diz o art. 113, §1º, do CTN. Já a obrigação acessória aparece na legislação tributária para facilitar a arrecadação e a fiscalização, envolvendo deveres positivos ou negativos, como emitir nota, escriturar livros ou entregar declarações, nos termos do art. 113, §2º. O ponto mais cobrado é que a obrigação acessória não é "menos importante": se você descumpre, ela se converte em obrigação principal só para fins de multa, conforme o art. 113, §3º. Ou seja, o descumprimento gera uma penalidade pecuniária, e aí entra a lógica da obrigação principal nessa parte específica. Por isso, as três assertivas estão corretas. A I reproduz a ideia do art. 113, §1º, a II corresponde ao §2º e a III ao §3º. O gabarito C está certo porque o enunciado pede exatamente a leitura fiel do CTN, sem pegadinhas de interpretação mais ampla.