De acordo com o Código Tributário Nacional, em relação a Certidões Negativas, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, não responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
Errada, porque a certidão expedida com dolo ou fraude pode gerar responsabilidade pessoal do funcionário, e não o contrário.
- B)A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Certa, pois corresponde ao art. 205 do CTN sobre a forma de requerimento e os dados necessários para a certidão negativa.
- C)A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Errada, porque o CTN prevê prazo de 10 dias para expedição da certidão, e não 30 dias, nem prazo mínimo.
- D)A certidão negativa expedida com dolo ou fraude exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
Errada, porque a certidão negativa expedida com dolo ou fraude não exclui responsabilidade criminal e funcional; ao contrário, pode gerá-la.
Gabarito: B
O CTN trata a certidão negativa como um documento importante para provar que o contribuinte está em dia com o Fisco. Em regra, a lei pode exigir essa certidão para a prática de certos atos, especialmente quando a quitação do tributo precisa ser demonstrada formalmente. Isso está no art. 205 do CTN, que também diz que o pedido deve trazer os dados necessários para identificar a pessoa, o domicílio fiscal e a atividade exercida, além do período a que se refere. A lógica aqui é simples: a Administração Tributária precisa conseguir localizar exatamente quem pediu a certidão e sobre qual situação ela deve recair. Por isso, não basta pedir de qualquer jeito. O pedido precisa ser minimamente completo, como quem entrega uma ficha sem deixar o fiscal caçando informação no escuro. O gabarito é a letra B porque ela reproduz corretamente o conteúdo do art. 205 do CTN. A lei pode exigir a certidão negativa como prova da quitação de tributo, e ela deve ser expedida com base em requerimento do interessado contendo os dados de identificação, domicílio fiscal, ramo de atividade e o período solicitado. As demais alternativas erram ao trocar a consequência jurídica da certidão expedida com dolo ou fraude e ao distorcer o prazo de expedição. O CTN trabalha com prazo de 10 dias para fornecimento da certidão, e não com 30 dias. Além disso, certidão falsa não passa pano para servidor, nem para a responsabilidade que surgir no caso concreto.