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Direito Tributário · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em consonância com o Código Tributário Nacional, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, será considerada como tal, EXCETO:

Gabarito: A

O tema aqui é domicílio tributário, tratado no art. 127 do CTN. Em regra, o próprio contribuinte ou responsável pode eleger seu domicílio, mas, se não fizer isso, a lei entra em cena e define onde ele será considerado domiciliado para fins fiscais. Isso importa porque o domicílio influencia notificação, cobrança e a própria relação entre Fisco e sujeito passivo. O CTN traz regras diferentes conforme o tipo de pessoa. Para pessoa natural, vale a residência habitual e, se ela for incerta ou desconhecida, o centro habitual de atividade. Para pessoa jurídica de direito privado e firma individual, vale o lugar da sede ou, em relação aos atos e fatos que gerarem a obrigação, o de cada estabelecimento. Para pessoa jurídica de direito público, o código fala em qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. É justamente aí que a alternativa A tropeça: ela troca a expressão legal correta por "a sede da repartição". Parece detalhe de redação, mas em concurso isso cai como uma armadilha clássica. O CTN não diz que precisa ser a sede da repartição; ele admite qualquer repartição dentro do território da própria entidade tributante. Então, como a questão pede a exceção, a resposta é a letra A, porque é a única que não reproduz corretamente a disciplina do art. 127 do CTN.

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