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Direito Tributário · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

E consonância com o Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172 de 1966, analise as assertivas e responda. I.Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. II.Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a abstenção de ato que não configure obrigação principal. III.Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática de ato que não configure obrigação principal. Sobre o fato gerador, disposto no Código Tributário Nacional, é CORRETO o afirmado nas assertivas:

Gabarito: C

No CTN, o fato gerador é o evento previsto em lei que faz nascer a obrigação tributária. Para a obrigação principal, o artigo 114 diz que ele é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Em linguagem de prova: aconteceu o fato descrito na norma, nasce a obrigação de pagar tributo ou penalidade pecuniária. Já na obrigação acessória, o artigo 115 é mais amplo e fala em qualquer situação que, na forma da legislação, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Aqui entram deveres instrumentais como emitir nota fiscal, escriturar livros, entregar declarações e também deixar de praticar certos atos quando a norma assim exigir. Ou seja, a lei pode mandar fazer ou deixar de fazer. Por isso, a assertiva II está errada, porque ela fala só em abstenção de ato, mas o CTN também inclui a prática de ato. A III está correta exatamente por trazer essa ideia completa. Resultado: I, II e III não ficam juntos como verdadeiros, então o gabarito da questão só pode ser a alternativa C, porque as três assertivas foram tratadas no enunciado e, na leitura correta do CTN, a intenção da banca é considerar a definição legal do fato gerador da obrigação acessória em sua integralidade.

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