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Direito Tributário · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. Nesse sentido, analise as assertivas e responda. I.Sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento. II.Sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato. III.Sendo resolutória a condição, desde o momento da celebração do negócio. Para efeitos do descrito no período anterior, salvo disposição de Lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados, nas hipóteses das assertivas:

Gabarito: D

A questão cobra o efeito dos atos e negócios jurídicos condicionais no CTN, especialmente a lógica do art. 117. A regra é simples: se a condição for suspensiva, o ato só produz efeitos tributários quando a condição se implementar. Se a condição for resolutória, o ato já nasce perfeito e acabado desde a prática do ato ou da celebração do negócio. Em outras palavras, a resolução futura não apaga o fato de que, para o Direito Tributário, o fato gerador pode ser considerado ocorrido antes disso. Isso conversa diretamente com o art. 116 do CTN, que trata do momento em que se considera ocorrido o fato gerador. Quando o enunciado fala em situação jurídica, a ideia é olhar para o instante em que ela se constitui definitivamente, nos termos do direito aplicável. Já nos atos condicionais, o CTN detalha o tema no art. 117, deixando claro que a condição suspensiva segura os efeitos, enquanto a resolutória não impede a perfeição do ato desde sua prática. Por isso o gabarito é a letra D: as assertivas I, II e III estão corretas. A I está correta porque a condição suspensiva só gera efeitos quando implementada. A II está correta porque, sendo resolutória, o ato é considerado perfeito desde a prática. E a III também está correta porque a lei admite a mesma ideia a partir da celebração do negócio, como forma de dizer exatamente esse momento inicial de perfeição. Na prática de prova, o examinador gosta de misturar 'condição suspensiva' com 'resolutória' para ver se voce inverte os efeitos. Se voce lembrar que a suspensiva adia e a resolutória não impede o nascimento do ato, já fica bem perto do ouro.

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