De acordo com o Sistema Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), em relação a Legislação Tributária, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Não deve equiparar-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
Errada, porque o CTN equipara a majoração do tributo à modificação da base de cálculo que o torne mais oneroso, e não o contrário.
- B)O conteúdo e o alcance dos decretos não restringem-se somente aos das leis em função das quais sejam expedidos.
Errada, porque o conteúdo e o alcance dos decretos ficam limitados aos da lei em função da qual foram expedidos.
- C)A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Certa, porque reproduz a definição do art. 96 do CTN sobre o que integra a legislação tributária.
- D)Interpreta-se discricionariamente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
Errada, porque o CTN determina interpretação literal, e não discricionária, para normas sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
Gabarito: C
Quando a questão fala em "legislação tributária", ela está puxando a definição do CTN, no art. 96. Esse dispositivo diz que a expressão abrange as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Ou seja, o conceito é amplo: não fica só na lei em sentido estrito. A banca também gosta de misturar isso com regras sobre decreto e interpretação. O decreto não cria um universo livre por conta própria: ele serve para dar execução à lei, então seu alcance fica preso ao que a lei autorizou. E, em matéria de suspensão ou exclusão do crédito tributário, a interpretação não é "discricionária" nem solta; o CTN manda interpretar literalmente, nos termos do art. 111. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente o art. 96 do CTN e descreve exatamente o alcance da legislação tributária. É aquela clássica definição de prova: simples, direta e muito cobrada. Resumo de prova: se aparecer o texto do art. 96 quase inteiro, desconfie das outras alternativas que tentam inverter a regra, ampliar decreto ou dizer que a interpretação é livre. Em tributário, a banca adora fazer isso com cara de "parece certo", mas não passa do primeiro parágrafo do CTN.