De acordo com o Código Tributário do Município de Princesa - SC, em relação a competência tributária, assinale a alternativa CORRETA.
- A)A atribuição não pode ser revogada.
Errada, porque a atribuição de competência tributária é constitucional e, como regra, indelegável, embora o CTN admita delegação apenas de funções administrativas específicas.
- B)O não exercício da competência tributária não defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Correta, pois o parágrafo único do art. 7º do CTN diz que o não exercício da competência tributária não a transfere para outra pessoa jurídica de direito público.
- C)Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Errada, porque arrecadar tributos por pessoas de direito privado não é delegação de competência tributária; isso pode envolver apenas atividade material ou operacional, não o poder de criar tributo.
- D)A competência tributária, em regra, é delegável.
Errada, porque a competência tributária não é delegável em regra; o CTN só admite a delegação de funções de arrecadar, fiscalizar ou executar atividades administrativas.
Gabarito: B
A competência tributária é o poder que a Constituição entrega a cada ente federativo para criar tributos por meio de lei. Em matéria tributária, isso é coisa séria: não se presume, não se amplia por vontade política e, via de regra, não se delega. O CTN trata disso nos arts. 6º a 8º, deixando claro que a competência é constitucionalmente atribuída e, por isso, tem limites bem definidos. O ponto central da questão está no art. 7º do CTN: a competência tributária é indelegável, salvo as hipóteses de atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo diz que o não exercício da competência tributária não a defere a outra pessoa jurídica de direito público. Ou seja: se um ente fica parado, o vizinho não pode pegar a caneta e assumir o tributo. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a ideia legal de que a inércia de um ente não transfere a competência para outro ente federativo. A competência continua pertencendo a quem a Constituição atribuiu, mesmo que esse ente demore ou nem exerça o poder de instituir o tributo. Na prática, é uma pegadinha clássica: misturar competência tributária com capacidade tributária ativa. Competência é criar tributo; capacidade é arrecadar, fiscalizar e administrar. Essa confusão costuma aparecer bastante em prova, e a banca gosta de testar se você percebe essa diferença na hora.