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Direito Tributário · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Código Tributário do Município de Princesa - SC, em relação a competência tributária, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: B

A competência tributária é o poder que a Constituição entrega a cada ente federativo para criar tributos por meio de lei. Em matéria tributária, isso é coisa séria: não se presume, não se amplia por vontade política e, via de regra, não se delega. O CTN trata disso nos arts. 6º a 8º, deixando claro que a competência é constitucionalmente atribuída e, por isso, tem limites bem definidos. O ponto central da questão está no art. 7º do CTN: a competência tributária é indelegável, salvo as hipóteses de atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo diz que o não exercício da competência tributária não a defere a outra pessoa jurídica de direito público. Ou seja: se um ente fica parado, o vizinho não pode pegar a caneta e assumir o tributo. Por isso o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a ideia legal de que a inércia de um ente não transfere a competência para outro ente federativo. A competência continua pertencendo a quem a Constituição atribuiu, mesmo que esse ente demore ou nem exerça o poder de instituir o tributo. Na prática, é uma pegadinha clássica: misturar competência tributária com capacidade tributária ativa. Competência é criar tributo; capacidade é arrecadar, fiscalizar e administrar. Essa confusão costuma aparecer bastante em prova, e a banca gosta de testar se você percebe essa diferença na hora.

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