Nos termos do Art. 2º do Código Tributário Nacional, o sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais e em leis municipais. Dessa maneira, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A competência tributária é delegável nos casos previstos em lei.
Errada, porque a competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções administrativas de arrecadar ou fiscalizar em hipóteses legais.
- B)É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
Certa, pois a Constituição Federal, no art. 150, VI, a, veda a cobrança de imposto sobre patrimônio, renda ou serviços entre os entes federativos.
- C)A União pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
Errada, porque a União deve manter os tributos uniformes em todo o território nacional, sem distinção ou preferência entre Estados ou Municípios, conforme o art. 151, I, da CF.
- D)A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevantes para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Errada, porque a natureza jurídica do tributo é definida pelo fato gerador, e não pela destinação legal da arrecadação, nos termos do art. 4º do CTN.
Gabarito: B
O sistema tributário nacional é um conjunto de regras que organiza quem pode tributar, como pode tributar e quais limites precisa respeitar. No CTN, isso aparece logo na ideia de que a Constituição e as normas complementares desenham a “arquitetura” dos tributos, evitando que um ente federativo invada o espaço do outro. A questão cobra uma garantia clássica do federalismo tributário: a imunidade recíproca. Pela Constituição Federal, art. 150, VI, a, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. A lógica é simples: um ente não deve tributar o outro, porque isso enfraqueceria a autonomia federativa e poderia virar uma guerra de arrecadação. Além disso, vale lembrar que competência tributária não se confunde com capacidade tributária ativa. A competência é fixada pela Constituição e não pode ser delegada livremente, enquanto a capacidade de cobrar e fiscalizar pode ser atribuída, em certos casos, a outra pessoa jurídica. E, pela art. 4º do CTN, a natureza jurídica do tributo depende do fato gerador, não da destinação da receita. Então, a alternativa correta é a letra B, porque reproduz exatamente a imunidade recíproca prevista constitucionalmente. É uma daquelas questões em que a banca testa se você conhece os limites entre os entes federados e não cai na armadilha de achar que todo mundo pode tributar todo mundo.