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Direito Tributário · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

Em relação ao Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

O Sistema Tributário Nacional, no ponto "tributo: conceito e espécies", gira muito em torno do CTN e da Constituição. Um detalhe que cai demais é que a natureza jurídica do tributo não depende do nome que a lei dá, nem de enfeites formais: o que manda é o fato gerador. Isso está no art. 4º do CTN, e a ideia é impedir que o legislador “troque a etiqueta” do tributo para fugir das regras constitucionais. Outro ponto clássico: nem toda arrecadação feita por particular significa delegação de competência tributária. O CTN admite que pessoas de direito privado apenas prestem serviço de arrecadação, sem assumir o poder de instituir ou definir o tributo. Competência tributária é coisa de ente federativo, não de empresa terceirizada com crachá bonito. Também é correto dizer que Estados, DF e Municípios não podem criar diferença tributária entre bens por causa da procedência ou do destino. Essa vedação está na Constituição e protege a uniformidade do mercado interno, evitando favoritismo fiscal por origem ou rota da mercadoria. Já a alternativa D está errada porque a cobrança de imposto sobre patrimônio e renda não pode ser feita com base em lei posterior ao início do exercício financeiro. A regra da anterioridade anual exige lei anterior ao exercício em que o tributo será cobrado, além de observar, quando cabível, a anterioridade nonagesimal. Então a frase inverte a lógica da anterioridade e tenta fazer você escorregar na casca da banana tributária.

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