Em relação ao Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Certa: o CTN, no art. 4º, diz que a natureza jurídica do tributo é definida pelo fato gerador, e não pela denominação ou destinação da arrecadação.
- B)Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Certa: o simples encargo de arrecadar tributos por pessoa de direito privado não configura delegação de competência tributária.
- C)É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Certa: a Constituição veda diferenciação tributária entre bens em razão da procedência ou do destino, para evitar discriminação fiscal entre entes e mercadorias.
- D)Cabe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Errada: a cobrança de imposto sobre patrimônio e renda deve respeitar a anterioridade, ou seja, a lei precisa ser anterior ao exercício financeiro de cobrança, e não posterior.
Gabarito: D
O Sistema Tributário Nacional, no ponto "tributo: conceito e espécies", gira muito em torno do CTN e da Constituição. Um detalhe que cai demais é que a natureza jurídica do tributo não depende do nome que a lei dá, nem de enfeites formais: o que manda é o fato gerador. Isso está no art. 4º do CTN, e a ideia é impedir que o legislador “troque a etiqueta” do tributo para fugir das regras constitucionais. Outro ponto clássico: nem toda arrecadação feita por particular significa delegação de competência tributária. O CTN admite que pessoas de direito privado apenas prestem serviço de arrecadação, sem assumir o poder de instituir ou definir o tributo. Competência tributária é coisa de ente federativo, não de empresa terceirizada com crachá bonito. Também é correto dizer que Estados, DF e Municípios não podem criar diferença tributária entre bens por causa da procedência ou do destino. Essa vedação está na Constituição e protege a uniformidade do mercado interno, evitando favoritismo fiscal por origem ou rota da mercadoria. Já a alternativa D está errada porque a cobrança de imposto sobre patrimônio e renda não pode ser feita com base em lei posterior ao início do exercício financeiro. A regra da anterioridade anual exige lei anterior ao exercício em que o tributo será cobrado, além de observar, quando cabível, a anterioridade nonagesimal. Então a frase inverte a lógica da anterioridade e tenta fazer você escorregar na casca da banana tributária.