Preservada as garantias constitucionais ao contribuinte, a luz do sistema tributário nacional, é CORRETO afirmar que a União poderá instituir impostos sobre:
- A)Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Errada, porque patrimônio, renda ou serviços uns dos outros são alcançados pela imunidade recíproca do art. 150, VI, a, e não por imposto da União.
- B)Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Errada, porque livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão possuem imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d.
- C)Templos de qualquer culto.
Errada, porque templos de qualquer culto são imunes a impostos, nos termos do art. 150, VI, b, da Constituição.
- D)Produtos industrializados.
Certa, porque a União tem competência para instituir o Imposto sobre Produtos Industrializados, previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal.
Gabarito: D
A questão mistura competência tributária com imunidades constitucionais. A regra geral é que a União pode instituir impostos sobre os fatos geradores que a Constituição lhe atribui, como no art. 153 da CF. Mas existem limitações ao poder de tributar, e aí entram as imunidades, que são verdadeiros limites constitucionais ao imposto. No caso da União, ela pode instituir o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, previsto expressamente no art. 153, IV, da Constituição Federal. É um imposto federal típico, cobrado sobre produtos industrializados, o que torna a alternativa D a correta. Em prova, quando aparecer União + imposto + competência própria, pense imediatamente no art. 153. Já as demais alternativas trazem hipóteses de imunidade tributária, ou seja, situações em que a Constituição impede a cobrança de impostos. Patrimônio, renda ou serviços uns dos outros é a imunidade recíproca do art. 150, VI, a. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão estão na imunidade do art. 150, VI, d. Templos de qualquer culto também são imunes, conforme art. 150, VI, b. Resumo de prova: a União pode cobrar IPI, mas não pode tributar aquilo que a Constituição protege por imunidade. Aqui, a banca quer que você identifique a competência constitucional da União, e não uma limitação ao poder de tributar.