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Direito Tributário · AMEOSC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com o Sistema Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66), em relação a Obrigação Tributária, assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: D

Na obrigação tributária, o CTN separa duas ideias que vivem sendo trocadas em prova: obrigação principal e obrigação acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem como objeto pagar tributo ou multa; já a acessória serve para facilitar a arrecadação e a fiscalização, com deveres de fazer ou nao fazer. Em resumo: a principal mexe com dinheiro, a acessória com cumprimento de deveres instrumentais. A banca adorou brincar com os conceitos, porque as alternativas misturam artigos do CTN. O ponto central da questão está no artigo 116, parágrafo único, que autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos feitos para dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação tributária. Isso existe para impedir planejamento abusivo disfarçado de operação lícita. Mas atenção: essa desconsideração nao é livre, nem automática. O próprio CTN exige observância de procedimentos que devem ser estabelecidos em lei ordinária. Ou seja, a Administração nao pode simplesmente “olhar torto” para o negócio e tributar por intuição; precisa seguir o rito legal. Por isso o gabarito é a letra D. Ela reproduz a lógica do CTN: combate à simulação/dissimulação com respeito ao procedimento legal. As demais alternativas erram em conceitos básicos de sujeito passivo, obrigação principal e obrigação acessória.

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