A isenção e a anistia excluem o crédito tributário, porém a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente. Neste sentido, marque a alternativa INCORRETA.
- A)A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Certa: a isenção sempre depende de lei específica, ainda que mencionada em contrato, e a lei deve indicar condições, requisitos, tributos alcançados e eventual prazo, conforme o art. 176 do CTN.
- B)A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede e não se aplica a dois casos previstos na lei.
Certa: a anistia alcança apenas infrações anteriores à lei concessiva e o CTN traz exceções expressas, como as hipóteses em que não se aplica em razão da gravidade ou da caracterização legal da infração, nos termos do art. 180.
- C)A anistia pode ser concedida em caráter geral.
Certa: a anistia pode ser concedida em caráter geral, como prevê o art. 180 do CTN.
- D)A isenção não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, pois não tem condições peculiares.
Errada: a isenção pode, sim, ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, desde que atenda a condições peculiares da região, segundo o art. 176, parágrafo único, do CTN.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou dois temas clássicos do CTN: isenção e anistia. As duas realmente excluem o crédito tributário, e isso está no art. 175 do CTN. Mas excluem o crédito sem apagar a obrigação acessória, que continua existindo quando for independente da principal. Ou seja: o tributo pode não nascer para cobrança, mas a burocracia às vezes continua viva.