Assinale a opção CORRETA a respeito da instituição e cobrança de taxas.
- A)Serviço público prestado pelo estado, sendo de utilização compulsória, mesmo que não usufruído efetivamente e desde que específico e divisível, será fato gerador de preço público, e não de taxa.
Errada, porque serviço público específico e divisível prestado pelo Estado, em regra, pode gerar taxa, e não preço público.
- B)É constitucional a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública.
Errada, pois a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública foi considerada inconstitucional pelo STF.
- C)A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Certa, porque a taxa de lixo, quando vinculada apenas à coleta, remoção, tratamento ou destinação de resíduos de imóveis, é compatível com o artigo 145, II, da CF.
- D)Será remunerada por taxa a prestação compulsória do serviço de iluminação pública.
Errada, porque iluminação pública não pode ser remunerada por taxa; a cobrança ocorre por contribuição específica, como a COSIP.
Gabarito: C
A Constituição permite a cobrança de taxa quando o Estado exerce poder de polícia ou presta serviço público específico e divisível, efetivamente utilizado ou colocado à disposição do contribuinte. Aqui mora a pegadinha: nem todo serviço público vira taxa, e nem toda cobrança estatal é taxa, porque às vezes estamos diante de preço público ou de outra espécie de remuneração. No caso do lixo, o STF pacificou que a taxa pode ser cobrada quando a cobrança decorre exclusivamente dos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de resíduos provenientes de imóveis. Isso porque esses serviços são divisíveis e individualizáveis em relação ao imóvel, o que se encaixa no artigo 145, II, da Constituição Federal. Por isso, a alternativa C está correta: a taxa de lixo, nessa hipótese, não viola a Constituição. O entendimento é consolidado na jurisprudência do STF, que diferencia esse tipo de serviço de outros de caráter geral e indivisível. Já iluminação pública, matrícula em universidade pública e outras situações parecidas costumam aparecer em prova justamente para confundir: a banca quer ver se você sabe separar serviço específico/divisível de serviço geral, além de distinguir taxa de preço público.