Conforme o artigo 156 do Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário se dá com:
- A)A prescrição e a decadência.
Correta, porque o art. 156, V, do CTN prevê expressamente a prescrição e a decadência como causas de extinção do crédito tributário.
- B)Decisão judicial a partir da publicação.
Errada, porque a decisão judicial, por si só, não é a fórmula indicada no art. 156 para extinção do crédito tributário.
- C)A perempção.
Errada, porque perempção não é hipótese de extinção do crédito tributário prevista no CTN.
- D)Decisão administrativa reformável.
Errada, porque decisão administrativa reformável não corresponde a causa de extinção do crédito tributário no art. 156.
Gabarito: A
O artigo 156 do CTN traz um rol de causas de extinção do crédito tributário. Pense nele como a “lista de encerramento” da cobrança: depois de certas situações, o crédito deixa de existir para fins fiscais. Entre essas hipóteses, o inciso V aponta expressamente a prescrição e a decadência, que são prazos que, quando ultrapassados, impedem a cobrança ou a própria constituição válida do crédito. Na prática, a decadência atinge o direito de a Fazenda lançar o tributo, enquanto a prescrição atinge o direito de cobrar judicialmente um crédito já constituído. Por isso, as duas caminham juntas no art. 156, mas cada uma atua em momento diferente. A doutrina costuma tratar essas figuras como marcos de segurança jurídica: o Estado não pode ficar eternamente com a cobrança “na fila”. O gabarito é a letra A porque é exatamente o que o CTN prevê no art. 156, inciso V: a extinção do crédito tributário ocorre pela prescrição e pela decadência. As demais alternativas tentam confundir com institutos processuais ou administrativos que não aparecem como causa de extinção nesse dispositivo. Se você lembrar que o art. 156 reúne as formas clássicas de extinção do crédito, já mata boa parte das questões: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, entre outras hipóteses legais. Em prova, a banca adora trocar o nome da causa ou inventar um termo parecido para ver se você caiu no atalho.