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Direito Tributário · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

O lançamento tributário é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Conforme o artigo 149 do Código Tributário Nacional, marque a alternativa que NÃO contém um caso que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa:

Gabarito: A

O lançamento tributário, em regra, é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, identificando sujeito passivo, base de cálculo e valor devido. O CTN trata disso principalmente nos arts. 142 e 149, e o art. 149 lista as hipóteses em que a autoridade pode revisar o lançamento de ofício, isto é, por iniciativa própria, sem depender de provocação do contribuinte. Entre essas hipóteses estão: quando a lei assim o determine, quando a declaração não for prestada no prazo e na forma legais, e quando houver erro, fraude, dolo, simulação ou omissão relevante. A lógica é simples: se apareceu um defeito sério no lançamento, o Fisco não precisa ficar só assistindo de camarote. Por isso, a alternativa A está correta como resposta da questão, porque ela diz exatamente o contrário do que prevê o art. 149, I, do CTN. O texto legal fala em "quando a lei assim o determine", e não em "quando falta determinação da lei". Ou seja, sem previsão legal, não há esse fundamento para revisão de ofício. Em prova, cuidado com essas inversões de palavras. A banca adora trocar "há previsão legal" por "falta previsão legal" e ver quem passa correndo pela leitura. Aqui, o erro está justamente nessa inversão do comando legal.

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