O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Neste sentido, marque a alternativa CORRETA.
- A)A base do cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel.
Errada: a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, e não necessariamente o valor de mercado.
- B)Na determinação da base de cálculo se considera o valor dos bens móveis mantidos no imóvel.
Errada: bens móveis mantidos no imóvel não entram na base de cálculo do IPTU, que incide sobre o imóvel em si.
- C)Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Certa: o art. 34 do CTN define como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
- D)A lei municipal não pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana.
Errada: o art. 32, parágrafo 1º, do CTN admite que a lei municipal considere urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana.
Gabarito: C
Aqui a questão trata do IPTU, imposto municipal previsto no art. 156, I, da Constituição e disciplinado nos arts. 32 e 33 do CTN. O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado em zona urbana. Em outras palavras: se o imóvel está na área urbana do Município e a pessoa é dona, enfiteuta/possuidora com animus correspondente, pode surgir a cobrança. O ponto central da questão é quem pode ser contribuinte: o art. 34 do CTN diz que contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Por isso a alternativa C está correta. A prova costuma cobrar essa tríade completa, então vale guardar como fórmula: dono, titular do domínio útil ou possuidor. Já a base de cálculo do IPTU não é, em regra, o valor de mercado puro e simples, mas o valor venal do imóvel, e a lei municipal pode considerar urbanas também áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, conforme o CTN.