De acordo com noções básicas de Direito Tributário, conforme o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Certa, porque reproduz o conceito de tributo do art. 3º do CTN.
- B)Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Errada, pois arrecadar tributos não é delegação de competência, e sim atribuição operacional admitida pelo CTN em certos casos.
- C)É obrigatório aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
Errada, porque o enunciado mistura regra de anterioridade com obrigação de instituir imposto, além de trazer formulação incompatível com o CTN.
- D)Os tributos são somente os impostos.
Errada, porque tributo não se resume a imposto; também existem taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
- E)Em regra, a competência tributária é delegável.
Errada, porque a competência tributária, em regra, é indelegável, nos termos do CTN.
Gabarito: A
O ponto central aqui é o conceito de tributo no art. 3º do CTN: tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha ou inventar uma regra que não existe no CTN. A alternativa correta repete praticamente a definição legal. Repare que tributo não é multa: se a cobrança decorre de infração, já saiu do campo tributário e entrou em sanção. Também não basta a vontade do Fisco, porque a cobrança deve seguir atividade administrativa vinculada, sem espaço para escolha pessoal do agente. Outro detalhe importante: competência tributária não se confunde com arrecadação. Quem cria tributo é o ente competente por lei; quem arrecada pode, em certos casos, ser apenas operacionalmente incumbido disso. Esse contraste costuma aparecer em pegadinhas de concurso. Então, quando você vir a redação do art. 3º do CTN praticamente inteira na alternativa, desconfie menos: normalmente é ela mesma o gabarito.