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Direito Tributário · AMAUC · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

De acordo com noções básicas de Direito Tributário, conforme o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: E

Quando o CTN fala de tributos, ele gosta de definir cada espécie com bastante precisão. Taxa, por exemplo, nasce do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível, conforme o art. 77. Já impostos como ITR e IPTU têm fato gerador ligado, respectivamente, à propriedade rural fora da zona urbana e à propriedade urbana, nos arts. 29 e 32 do CTN. O ponto da questão está na alternativa E: ela mistura sujeito passivo com uma ideia errada de "recebedor do serviço" ou "Estado", que não corresponde à disciplina do CTN. No Direito Tributário, contribuinte é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, e isso depende de cada tributo. O CTN, no art. 121, explica a sujeição passiva, e não diz que o contribuinte seja, em regra, o recebedor do serviço ou o Estado. Em linguagem simples: tributo não é adivinhação, então não dá para inventar o contribuinte por sensação. Tem que olhar a lei. A alternativa E está errada porque não descreve corretamente quem é o contribuinte no sistema tributário. Em tributos como a taxa, por exemplo, o sujeito passivo costuma ser quem utiliza o serviço ou sofre a atuação estatal; em impostos, o contribuinte é definido pela vinculação ao fato gerador. O enunciado da letra E cria uma definição genérica que não existe no CTN. Resumo de prova: A, B, C e D reproduzem ideias previstas no CTN. A errada é a E, porque embaralha conceitos de contribuinte e de sujeito passivo, fugindo da definição legal.

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