De acordo com noções básicas de Direito Tributário, conforme o Código Tributário Nacional, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Certa: reproduz o art. 77 do CTN, que trata das taxas ligadas ao poder de polícia ou a serviço público específico e divisível.
- B)O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
Certa: corresponde ao art. 29 do CTN, que define o fato gerador do ITR como a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel fora da zona urbana.
- C)O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Certa: está de acordo com o art. 32 do CTN, que define o fato gerador do IPTU para imóvel localizado na zona urbana.
- D)O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Certa: está alinhada ao art. 153, parágrafo 1º, da Constituição, que permite ao Poder Executivo alterar alíquotas de certos impostos extrafiscais nos limites legais.
- E)Contribuinte do imposto é o recebedor do serviço ou o Estado.
Errada: o CTN não define o contribuinte como "recebedor do serviço" ou "o Estado", e sim conforme a relação com o fato gerador e a sujeição passiva prevista em lei.
Gabarito: E
Quando o CTN fala de tributos, ele gosta de definir cada espécie com bastante precisão. Taxa, por exemplo, nasce do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível, conforme o art. 77. Já impostos como ITR e IPTU têm fato gerador ligado, respectivamente, à propriedade rural fora da zona urbana e à propriedade urbana, nos arts. 29 e 32 do CTN. O ponto da questão está na alternativa E: ela mistura sujeito passivo com uma ideia errada de "recebedor do serviço" ou "Estado", que não corresponde à disciplina do CTN. No Direito Tributário, contribuinte é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador, e isso depende de cada tributo. O CTN, no art. 121, explica a sujeição passiva, e não diz que o contribuinte seja, em regra, o recebedor do serviço ou o Estado. Em linguagem simples: tributo não é adivinhação, então não dá para inventar o contribuinte por sensação. Tem que olhar a lei. A alternativa E está errada porque não descreve corretamente quem é o contribuinte no sistema tributário. Em tributos como a taxa, por exemplo, o sujeito passivo costuma ser quem utiliza o serviço ou sofre a atuação estatal; em impostos, o contribuinte é definido pela vinculação ao fato gerador. O enunciado da letra E cria uma definição genérica que não existe no CTN. Resumo de prova: A, B, C e D reproduzem ideias previstas no CTN. A errada é a E, porque embaralha conceitos de contribuinte e de sujeito passivo, fugindo da definição legal.