Com base nos seus conhecimentos básicos sobre o Sistema Tributário Nacional, de acordo com a CF/88, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Caberá a lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Certa, porque o art. 146, I, da CF/88 atribui à lei complementar a disciplina dos conflitos de competência em matéria tributária.
- B)Compete concorrentemente à União e aos Estados instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.
Errada, porque as contribuições sociais e a CIDE são, em regra, de competência da União, e não de competência concorrente com os Estados.
- C)As taxas poderão ter base de cálculo própria dos impostos.
Errada, porque o art. 145, §2º, da CF/88 proíbe que taxas tenham base de cálculo própria de impostos.
- D)A União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituirão os seguintes tributos: impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimos compulsórios.
Errada, porque empréstimos compulsórios não podem ser instituídos por todos os entes federativos, mas apenas pela União, nas hipóteses constitucionais.
- E)Caberá a lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Errada, porque as limitações constitucionais ao poder de tributar devem ser reguladas por lei complementar, nos termos do art. 146 da CF/88.
Gabarito: A
O Sistema Tributário Nacional, na CF/88, distribui competências e também coloca freios no poder de tributar. Aqui, a banca quer que você lembre de um ponto clássico: a lei complementar funciona como uma espécie de “organizador” das regras tributárias mais sensíveis, especialmente quando há risco de conflito entre os entes federativos. Por isso, a alternativa A está correta. O art. 146, I, da Constituição diz expressamente que cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em prova, esse artigo é um verdadeiro queridinho das bancas, porque mistura competência tributária com técnica legislativa. As demais alternativas erram por trocar o ente competente ou o tipo de tributo. A CF/88 é bem objetiva: contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico são, em regra, de competência da União; taxas não podem usar base de cálculo própria de impostos; e empréstimo compulsório não é tributo de todos, mas da União, em hipóteses constitucionais específicas. Já as limitações constitucionais ao poder de tributar também não são reguladas por lei ordinária, e sim por lei complementar, conforme o art. 146, II e III. Então, quando aparecer esse tema, pense assim: se a questão falar em conflitos de competência, normas gerais e limitações constitucionais, a pista forte costuma ser lei complementar, não lei ordinária.