A obrigação tributária é principal ou acessória. Analise as afirmativas: I.A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. II.A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. III.A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
- A)III, apenas.
A alternativa restringe a correção apenas à afirmativa III, isto é, sustenta que somente a conversão da obrigação acessória em obrigação principal, quando descumprida, estaria de acordo com o CTN. O problema é que a afirmativa I também reproduz corretamente o art. 113, §1º, ao dizer que a obrigação principal nasce com o fato gerador e se volta ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Além disso, a afirmativa II está em linha com o art. 113, §2º, porque a obrigação acessória decorre da legislação tributária e consiste em prestações positivas ou negativas voltadas à arrecadação e fiscalização.
- B)II e III, apenas.
A alternativa afirma que apenas as proposições II e III estariam corretas, deixando de fora a I. Isso não se sustenta porque a afirmativa I está exatamente de acordo com o art. 113, §1º, do CTN, ao definir a obrigação principal como aquela que nasce com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou multa. Como a I também é verdadeira, a combinação proposta pela letra B fica incompleta.
- C)I, apenas.
Aqui se diz que somente a afirmativa I estaria correta, como se as demais tratassem de conteúdo incompatível com o CTN. No entanto, a II corresponde ao art. 113, §2º, que conceitua a obrigação acessória como dever instrumental previsto na legislação tributária, e a III reproduz o art. 113, §3º, segundo o qual o descumprimento da obrigação acessória gera penalidade pecuniária. Assim, a alternativa reduz indevidamente o conjunto de proposições verdadeiras.
- D)I, II e III.
Esta é a alternativa correta porque as três afirmativas refletem fielmente o art. 113 do CTN. A I descreve a obrigação principal, a II conceitua a obrigação acessória e a III explica a consequência jurídica do seu descumprimento, que converte a obrigação acessória em principal quanto à multa. Portanto, o conjunto I, II e III está integralmente de acordo com a lei.
- E)I e II, apenas.
A alternativa limita a resposta às afirmativas I e II, como se a terceira não integrasse o regime legal das obrigações tributárias. Ocorre que a III também está correta ao afirmar que a inobservância da obrigação acessória faz surgir obrigação principal relativa à penalidade pecuniária, conforme o art. 113, §3º, do CTN. Por isso, a letra E deixa de fora uma proposição verdadeira e não pode ser aceita.
Gabarito: D
Na lógica do CTN, a obrigação tributária se divide em principal e acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem como conteúdo o pagamento de tributo ou de multa, por isso ela anda de mãos dadas com o crédito tributário e se extingue com ele, nos termos do art. 113, §1º, do CTN. Já a acessória não envolve pagamento direto: ela existe para facilitar a arrecadação e a fiscalização, como emitir nota, escriturar livros ou prestar informações ao Fisco, conforme o art. 113, §2º, do CTN. O ponto mais cobrado é que a obrigação acessória pode virar uma espécie de “custo da desatenção”: se você descumpre o dever instrumental, nasce uma obrigação principal referente à penalidade pecuniária. Isso está no art. 113, §3º, do CTN. Ou seja, o dever em si é acessório, mas a multa pelo descumprimento entra na categoria de obrigação principal. Na questão, as três afirmações estão corretas. A I reproduz a definição legal da obrigação principal; a II traz a definição da obrigação acessória; e a III mostra a consequência do descumprimento do dever instrumental. Por isso, o gabarito D faz sentido sem mistério: o CTN praticamente entrega a resposta pronta. Resumo mental para prova: principal paga, acessória ajuda; acessória descumprida gera multa. Se você lembrar disso, já metade do caminho fica no bolso.