Em consonância ao Código Tributário Nacional, com relação ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, marque a alternativa INCORRETA.
- A)A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Certa, porque o CTN admite base de cálculo baseada no montante real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis.
- B)Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto.
Certa, pois o CTN autoriza a lei a definir as condições e o momento da disponibilidade de renda oriunda do exterior.
- C)A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
Certa, já que a lei pode atribuir à fonte pagadora a condição de responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto.
- D)A incidência do imposto depende da denominação da receita ou do rendimento e da localização.
Errada, porque a incidência do IR não depende da denominação da receita ou da localização, conforme o art. 43, §1º, do CTN.
- E)O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
Certa, pois o CTN define o fato gerador do IR como a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos.
Gabarito: D
O Imposto de Renda, no CTN, tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos. Em termos simples, não basta "ganhar no papel": é preciso haver disponibilidade, isto é, acesso ao acréscimo patrimonial. O artigo 43 do CTN também explica que renda é o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e proventos são acréscimos patrimoniais de outra natureza. Outro ponto importante é que, em matéria de IR, a lei pode tratar de situações específicas, como renda vinda do exterior, definindo quando ocorre a disponibilidade para fins de incidência. Além disso, a fonte pagadora pode ser colocada como responsável tributária pela retenção e recolhimento, o que é bem comum na prática. A pegadinha da questão está na alternativa D, porque o CTN diz justamente o contrário: a incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento e também da localização, da condição jurídica da fonte e da origem dos bens ou direitos. Ou seja, mudar o nome do ganho ou dizer que ele veio de certo lugar não afasta o IR. Então, a incorreta é a D, pois ela afirma que a incidência depende de denominação e localização, quando o CTN afasta exatamente esses elementos como critério de incidência.