A professora Anna Sylvia de Direito Tributário da Universidade Beta, estava em tarde de aulas sobre prescrição e decadência no direito tributário e ensinou aos alunos que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados:
- A)Da data da constituição definitiva do crédito tributário.
Correta, porque o art. 174 do CTN fixa a prescrição da cobrança em 5 anos a partir da constituição definitiva do crédito tributário.
- B)Da data em que a Fazenda Pública tomar conhecimento que não houve pagamento.
Errada, porque o simples conhecimento do não pagamento pela Fazenda não é marco inicial de prescrição.
- C)Da data que o fisco determinar.
Errada, pois o início do prazo não fica ao arbítrio do Fisco; ele depende da constituição definitiva do crédito.
- D)Da data da decadência do direito de cobrança.
Errada, porque decadência e prescrição são institutos diferentes, e aqui o prazo é prescricional, não decorre da decadência.
- E)Da data do vencimento da dívida.
Errada, já que o vencimento da dívida não é, por si só, o termo inicial da prescrição no crédito tributário.
Gabarito: A
Em Direito Tributário, é comum confundir decadência com prescrição, mas cada uma atua em um momento diferente. A decadência apaga o direito de lançar, enquanto a prescrição atinge a pretensão de cobrar judicialmente um crédito já constituído. Aqui, a pergunta fala da ação para cobrança do crédito tributário, então estamos diante da prescrição. O prazo prescricional, no caso do crédito tributário, é de 5 anos, conforme o art. 174 do CTN. E esse prazo não começa no vencimento da dívida, nem no simples conhecimento do débito pela Fazenda: ele corre da constituição definitiva do crédito tributário, isto é, quando o lançamento se torna definitivo e o crédito já pode ser exigido. Na prática, isso significa que primeiro o Fisco lança, o crédito se constitui definitivamente e, só depois, começa a contagem do prazo para cobrar judicialmente. Se a Fazenda demora demais, perde a chance de executar o débito, ainda que a dívida exista. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente a regra do CTN: a ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.