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Direito Tributário · AMAUC · 2021

Questão comentada de Direito Tributário

A professora Anna Sylvia de Direito Tributário da Universidade Beta, estava em tarde de aulas sobre prescrição e decadência no direito tributário e ensinou aos alunos que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados:

Gabarito: A

Em Direito Tributário, é comum confundir decadência com prescrição, mas cada uma atua em um momento diferente. A decadência apaga o direito de lançar, enquanto a prescrição atinge a pretensão de cobrar judicialmente um crédito já constituído. Aqui, a pergunta fala da ação para cobrança do crédito tributário, então estamos diante da prescrição. O prazo prescricional, no caso do crédito tributário, é de 5 anos, conforme o art. 174 do CTN. E esse prazo não começa no vencimento da dívida, nem no simples conhecimento do débito pela Fazenda: ele corre da constituição definitiva do crédito tributário, isto é, quando o lançamento se torna definitivo e o crédito já pode ser exigido. Na prática, isso significa que primeiro o Fisco lança, o crédito se constitui definitivamente e, só depois, começa a contagem do prazo para cobrar judicialmente. Se a Fazenda demora demais, perde a chance de executar o débito, ainda que a dívida exista. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela reproduz exatamente a regra do CTN: a ação de cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.

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