O depósito do montante integral do Código Tributário Nacional constitui hipótese de:
- A)extinção do crédito tributário.
Errada, porque o deposito do montante integral nao extingue o credito tributario; ele apenas suspende sua exigibilidade.
- B)suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Certa, porque o art. 151, II, do CTN estabelece que o deposito do montante integral suspende a exigibilidade do credito tributario.
- C)exclusão do crédito tributário.
Errada, porque exclusao do credito tributario ocorre nas hipoteses de isencao e anistia, nao por deposito.
- D)criação do crédito tributário.
Errada, porque o deposito nao cria credito tributario; o credito surge com o lancamento.
- E)liberação do crédito tributário.
Errada, porque nao existe, no CTN, a figura de liberacao do credito tributario como efeito juridico autonomo.
Gabarito: B
O deposito do montante integral, no Direito Tributario, funciona como uma forma de paralisar a cobranca enquanto a discussao ainda esta em curso. Em outras palavras: o Fisco nao pode seguir exigindo o credito como se nada tivesse acontecido. Isso esta previsto no art. 151, II, do CTN, que trata das hipoteses de suspensao da exigibilidade do credito tributario. Aqui mora a pegadinha classica: deposito do montante integral nao apaga o tributo, nao exclui o credito e nem extingue automaticamente a obrigacao. Ele apenas impede que a Fazenda continue cobrando naquele momento, porque a exigibilidade fica suspensa. E isso vale quando o deposito cobre o valor integral, incluindo o que estiver sendo discutido. So para organizar a cabeca: suspensao da exigibilidade significa que o credito ainda existe, mas fica “de pausa”. Extincao e outra historia, normalmente ligada ao pagamento, compensacao, prescricao, decadencia e afins (art. 156 do CTN). Por isso, a alternativa correta e a B. Em prova, se aparecer "deposito do montante integral", pense primeiro em art. 151 do CTN. A banca gosta de trocar os efeitos juridicos para ver se voce confunde suspensao com extincao. Aqui, nao cai nessa: deposito integral suspende a exigibilidade, nao extingue o credito.