Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias. De acordo com o referido diploma legal, é CORRETO afirmar que compete privativamente à autoridade administrativa:
- A)Constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento judicial tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito ativo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Errada, porque o lançamento não é procedimento judicial e o sujeito indicado no art. 142 é o sujeito passivo, não o sujeito ativo.
- B)Constituir o crédito tributário pela conferência, assim entendido o procedimento privado tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito ativo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Errada, porque o CTN fala em lançamento, não em conferência, e o procedimento é administrativo, não privado.
- C)Constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento judicial tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, mas nunca propor a aplicação da penalidade cabível.
Errada, porque o lançamento não é judicial e o art. 142 menciona sujeito passivo, além de admitir a proposição de penalidade cabível.
- D)Constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, mas nunca, propor a aplicação da penalidade cabível.
Errada, porque o lançamento é procedimento administrativo e o CTN permite, sim, a proposição da penalidade cabível quando for o caso.
- E)Constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Certa, porque reproduz o art. 142 do CTN: lançamento como procedimento administrativo, com verificação do fato gerador, cálculo do tributo, identificação do sujeito passivo e eventual penalidade.
Gabarito: E
O ponto central aqui é o art. 142 do CTN. Ele diz que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, que é um procedimento administrativo, e não judicial. O lançamento serve para verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o tributo devido, identificar o sujeito passivo e, quando for o caso, aplicar penalidade. Perceba a lógica do CTN: primeiro nasce a obrigação tributária com o fato gerador, depois a autoridade faz o lançamento e, com isso, constitui o crédito tributário. Por isso, a banca gosta de trocar palavras para confundir, como chamar o lançamento de "conferência" ou dizer que ele é "judicial". Nada disso. A alternativa E está correta porque repete praticamente a redação legal do art. 142 do CTN: lançamento como procedimento administrativo, com os elementos certos e com a possibilidade de propor penalidade cabível. Esse "sendo caso" aparece exatamente porque nem sempre haverá multa, mas quando houver, o lançamento pode indicá-la. Resumo de prova: se a questão falar em constituição do crédito tributário por lançamento, pense em autoridade administrativa, procedimento administrativo e art. 142 do CTN. Se aparecer "judicial", "privado" ou negar a penalidade cabível, acenda a luz vermelha.