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Direito Tributário · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

O Código Tributário Nacional estabelece que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador; tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Sobre a obrigação acessória assinale a alternativa CORRETA.

Gabarito: C

No CTN, a obrigação tributária se divide em principal e acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem como objeto pagar tributo ou multa; já a acessória funciona como aqueles deveres de apoio, tipo emitir nota, manter livros, declarar informações e por aí vai, sempre para ajudar a arrecadação e a fiscalização. A base legal está no art. 113 do CTN. O ponto mais cobrado é que a obrigação acessória não é de pagar tributo, mas de fazer ou deixar de fazer algo previsto na legislação tributária. Ela pode ser positiva ou negativa, e isso é justamente o que a alternativa C descreve com precisão. Por isso, o gabarito é a letra C: o CTN, no art. 115, diz que o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Traduzindo: se a lei manda você agir ou se abster de algo para fins fiscais, surgiu a obrigação acessória. Vale lembrar ainda que, se a obrigação acessória for descumprida, ela se converte em obrigação principal apenas para pagamento da penalidade pecuniária, como prevê o art. 113, 3º. Ou seja, a multa entra na conta, e o CTN não perdoa esse vacilo.

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