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Direito Tributário · ADVISE · 2022

Questão comentada de Direito Tributário

A pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios:

Gabarito: D

A questão cobra a capacidade tributária passiva, que é a aptidão para figurar no polo passivo da obrigação tributária. No Direito Tributário, a regra é bem direta: a capacidade tributária independe da capacidade civil das pessoas naturais, exatamente como diz o art. 126, I, do CTN. Ou seja, mesmo que a pessoa tenha alguma limitação civil, isso não impede, por si só, que ela seja sujeito passivo de tributos. O CTN também deixa claro que a privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração de bens e negócios, não afasta a capacidade tributária. A lógica é simples: o Fisco olha para a ocorrência do fato gerador e para a vinculação legal com a obrigação, não para a plena capacidade civil da pessoa. Em outras palavras, o tributo não tira férias porque a pessoa está sob curatela, tutela ou outra restrição semelhante. Por isso, o gabarito é a letra D. A pessoa natural nessas condições continua podendo ser sujeita passiva da obrigação tributária. A doutrina e a jurisprudência seguem essa linha: a capacidade tributária é mais ampla e autônoma em relação ao Direito Civil. Resumo de prova: incapacidade civil não é escudo automático contra a tributação. Se a lei tributária alcançar o sujeito e ocorrer o fato gerador, a obrigação nasce normalmente.

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