Analise as informações a seguir: I. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios. II. O tributo cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência judiciária daquela a que tenham sido atribuídos. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
A alternativa reúne duas proposições: a primeira descreve a competência tributária como competência legislativa plena, sujeita às limitações constitucionais, em linha com o art. 6º do CTN. A segunda, porém, desvirtua o tema ao falar em "competência judiciária" para tributos cuja receita é repartida, quando o CTN trata da competência tributária do ente constitucionalmente indicado e apenas da destinação da receita. Como a segunda proposição não traduz a regra jurídica, o item não pode ser considerado correto.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Esta é a correta porque a assertiva I traduz a lógica do art. 6º do CTN: a atribuição constitucional de competência tributária confere competência legislativa plena, sujeita às limitações da Constituição e das normas orgânicas aplicáveis. Já a assertiva II erra ao usar "competência judiciária", expressão que não existe nesse contexto; o parágrafo único do art. 6º do CTN afirma que a repartição da receita não altera a competência do ente a quem a Constituição atribuiu o tributo. Por isso, a combinação adequada é a de I verdadeira e II falsa.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
A alternativa inverte a análise das proposições. A I encontra respaldo no art. 6º do CTN, que trata a competência tributária como legislativa plena, limitada pela Constituição; a II, por sua vez, confunde repartição de receita com competência e ainda usa indevidamente a expressão "judiciária". Assim, a conclusão apresentada não corresponde ao regime jurídico tributário.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Este item afirma que as duas proposições são falsas, mas isso não se sustenta. A I está de acordo com o art. 6º do CTN ao retratar a competência tributária como competência legislativa plena; o problema está na II, que troca a natureza da competência e deturpa a regra sobre tributos cuja receita é repartida a outros entes públicos. Logo, não é possível considerar falsas as duas afirmações.
Gabarito: B
A primeira frase está alinhada ao art. 6º do CTN: a competência tributária concedida pela Constituição vem como competência legislativa, ou seja, o ente pode criar o tributo dentro dos limites constitucionais e legais. Em outras palavras, não é uma liberdade total, porque a própria Constituição já coloca as travas do jogo. Essa competência é chamada de legislativa plena justamente porque o ente pode instituir, modificar e regulamentar o tributo, respeitando as limitações constitucionais, as normas gerais do CTN e, quando for o caso, os limites próprios da organização federativa. A segunda frase erra feio no termo central: o CTN fala em competência legislativa, não em competência judiciária. A regra do art. 7º do CTN é que, mesmo que a receita do tributo seja repartida com outra pessoa jurídica de direito público, isso não muda a titularidade da competência tributária de quem recebeu a atribuição constitucional. Por isso, o gabarito é a alternativa B: a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa. A banca costuma trocar palavras parecidas para testar se você conhece o conceito com precisão, então vale ficar atento a esses detalhes de redação.