Analise as informações a seguir: I. O fato gerador do tributo é a ocorrência, em si, que traz à tona a exigência do respectivo ônus para o contribuinte. A Lei nº 5.172/1966 descreve situações que, ao ocorrerem na vida real, fazem com que se fixe o momento do nascimento da obrigação tributária. Essa definição, contida na lei, das hipóteses em que o tributo incide ou em que o tributo deva ser cobrado, é que denominamos de fato gerador da obrigação tributária. II. A obrigação tributária principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. III. A obrigação tributária acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Marque a alternativa CORRETA:
- A)Todas as afirmativas estão corretas.
Errada, porque não são todas as afirmativas corretas: as afirmativas II e III contêm erros conceituais sobre obrigação principal e acessória.
- B)Nenhuma afirmativa está correta.
Errada, porque a afirmativa I está correta ao definir o fato gerador conforme a lógica do CTN.
- C)Apenas uma afirmativa está correta.
Certa, porque apenas a afirmativa I está correta; as demais invertem o conteúdo das obrigações tributárias.
- D)Apenas duas afirmativas estão corretas.
Errada, porque não há duas afirmativas corretas: somente a afirmativa I se sustenta juridicamente.
Gabarito: C
Em Direito Tributário, vale separar bem três ideias que vivem se misturando na prova: fato gerador, obrigação principal e obrigação acessória. O fato gerador é o acontecimento previsto em lei que, quando ocorre no mundo real, faz nascer a obrigação tributária. O CTN trata disso nos arts. 114 e 115, e a lógica é simples: a lei descreve a hipótese, a vida real confirma o fato e a obrigação aparece. A obrigação principal, por sua vez, é a de pagar tributo ou penalidade pecuniária. Ela nasce com a ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 113, §1º, do CTN. Já a obrigação acessória não tem conteúdo de pagamento: ela consiste em deveres instrumentais, como emitir nota fiscal, prestar informações e manter registros. Se houver descumprimento, ela pode virar multa, mas continua sendo outra história. Na questão, a afirmativa I está correta porque descreve adequadamente o fato gerador como a situação definida em lei que, ao ocorrer, faz nascer a obrigação. A afirmativa II erra feio ao trocar os conceitos: ela atribui à obrigação principal o objeto típico da acessória, que são prestações positivas ou negativas. A afirmativa III também erra, porque descreve a obrigação acessória com conteúdo de pagamento, que é próprio da principal. Por isso, só uma afirmativa está correta, e o gabarito é a letra C. Em prova, essa troca de rótulos é uma pegadinha clássica: a banca adora misturar "principal" com "acessória" para ver se você está atento ao CTN ou apenas lendo no impulso.