Analise as informações a seguir: I. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. II. A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Correta, porque as duas assertivas reproduzem regras do CTN sobre obrigação acessória e capacidade tributária passiva.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Incorreta, porque a afirmativa II também está de acordo com o art. 126 do CTN.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Incorreta, porque a afirmativa I também está correta ao definir o fato gerador da obrigação acessória.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Incorreta, porque ambas as afirmativas encontram respaldo expresso no CTN.
Gabarito: A
Aqui a questão cobra dois pontos clássicos do Direito Tributário: obrigação acessória e capacidade tributária passiva. A obrigação acessória não é a do pagamento em si, mas um dever instrumental, como emitir nota, manter livros, prestar informações ou fazer cadastro. O CTN, no art. 113, §2º, deixa isso claro: ela surge para facilitar a arrecadação e a fiscalização, e seu fato gerador é qualquer situação prevista em lei que imponha praticar ou deixar de praticar um ato que não seja obrigação principal. Já a capacidade tributária passiva é a aptidão para figurar no polo passivo da relação tributária, isto é, poder ser cobrado ou ter deveres fiscais. O CTN, no art. 126, I, diz que essa capacidade independe da regular constituição da pessoa jurídica. Em português simples: mesmo um ente sem registro formal pode ser tratado como sujeito passivo se funcionar, na prática, como unidade econômica ou profissional. Então as duas afirmativas estão corretas. A primeira reproduz a lógica do art. 113, §2º, do CTN. A segunda segue literalmente o art. 126, I, também do CTN. É uma daquelas questões em que a banca gosta de testar se você reconhece a definição legal sem tropeçar em palavras parecidas. Resumo para guardar: obrigação acessória é dever de fazer ou não fazer; capacidade tributária passiva é a possibilidade de ser sujeito passivo, mesmo sem personalidade jurídica formal. Quando a prova misturar conceito com artigo do CTN, vale ler com calma, porque a casca da pegadinha costuma ser parecida com a lei.