Analise as informações a seguir: I. Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária. II. Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá oferecer fiança bancária, bem como indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Correta, porque as duas hipóteses estão previstas na Lei 6.830/1980, especialmente no art. 9, que admite depósito em dinheiro e fiança bancária, além da indicação de bens à penhora em certas condições.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Incorreta, porque a afirmativa I está de acordo com a Lei de Execução Fiscal, então ela não pode ser tratada como falsa.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Incorreta, porque a afirmativa II também encontra amparo legal na Lei 6.830/1980, não sendo falsa.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Incorreta, pois nenhuma das duas afirmativas é falsa: ambas refletem formas válidas de garantia da execução fiscal.
Gabarito: A
Essa questão cobra a lógica da garantia da execução fiscal, tema clássico da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). Quando a dívida já está inscrita em dívida ativa e vira CDA, o executado pode garantir o juízo de várias formas, para tentar evitar medidas mais gravosas e seguir discutindo a cobrança sem sufoco processual.