Analise as informações a seguir: I. Consoante o Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. II. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante para qualificá-la a destinação legal do produto da sua arrecadação. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Errada, porque a afirmativa II contraria o artigo 4º do CTN ao atribuir relevância à destinação da arrecadação.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Certa, porque a afirmativa I reproduz o artigo 3º do CTN e a II erra sobre o critério de definição da natureza jurídica do tributo.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Errada, pois a afirmativa II é falsa: a natureza jurídica do tributo decorre do fato gerador, e não da destinação da receita.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Errada, porque a afirmativa I está correta ao trazer a definição legal de tributo prevista no CTN.
Gabarito: B
Para começar sem drama: tributo, no CTN, é a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não seja sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada. Isso está no artigo 3º do CTN, então a afirmativa I reproduz corretamente o conceito legal. O detalhe que costuma derrubar muita gente está na natureza jurídica do tributo. O artigo 4º do CTN diz que ela é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, e não pela destinação do dinheiro arrecadado nem pela denominação que a lei dá ao tributo. Em outras palavras: o nome na placa não importa tanto quanto o que o tributo realmente cobra na prática. Por isso, a afirmativa II erra ao dizer que a destinação legal do produto da arrecadação é relevante para qualificar a natureza jurídica. Em regra, isso não interessa para definir a espécie tributária. A doutrina e a jurisprudência seguem essa linha objetiva: olha-se para o fato gerador, não para o rótulo nem para o destino da receita. Resultado: I é verdadeira e II é falsa. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa B.