Analise as informações a seguir: I. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira. II. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Correta, porque as duas situações correspondem às hipóteses de fato gerador do IPI previstas no art. 46 do CTN.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Errada, porque a afirmativa II também está correta, e não falsa.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Errada, porque a afirmativa I também está correta, e não falsa.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Errada, porque as duas afirmativas estão de acordo com o CTN.
Gabarito: A
O IPI é um imposto federal e tem regras bem cobradas em prova porque a lei traz situações específicas de fato gerador. No caso de produto importado, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, ou seja, quando a mercadoria estrangeira passa pela liberação da alfândega. Isso está no art. 46, I, do CTN, e também aparece no Decreto 7.212/2010, que regulamenta o IPI. A segunda hipótese também está correta: quando o produto industrializado é apreendido ou abandonado e depois levado a leilão, o fato gerador do IPI acontece na arrematação. Essa previsão está no art. 46, III, do CTN. Aqui a lógica é simples: se o bem vai a leilão, a tributação se liga ao momento em que alguém efetivamente o compra no leilão. Perceba que a banca está cobrando a leitura literal da lei. Não é pegadinha de interpretação criativa, é decoreba com fundamento legal mesmo. Em outras palavras: importou, desembaraçou; apreendeu/abandonou e foi a leilão, arrematou, nasceu o IPI. Por isso o gabarito é a alternativa A, porque as duas afirmativas reproduzem corretamente as hipóteses legais do fato gerador do IPI.