Analise as informações a seguir: I. O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. II. O imposto não incidirá sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, mas incidirá fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendido na competência tributária dos Municípios. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Errada, porque a afirmativa II inverte a regra constitucional ao dizer que o ICMS não incide sobre transporte interestadual e intermunicipal.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Certa, pois a afirmativa I reflete a incidência constitucional do ICMS e a II contraria expressamente o art. 155, II, da CF.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Errada, porque a afirmativa I está correta e não pode ser tratada como falsa.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Errada, porque a afirmativa I é verdadeira e a banca cobra exatamente essa incidência do ICMS sobre mercadorias e alimentação em estabelecimentos similares.
Gabarito: B
O ICMS, previsto no art. 155, II, da Constituição Federal, é um imposto estadual que alcança, entre outras hipóteses, a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Por isso, quando a banca fala em venda de mercadorias, transporte e comunicação, ela está cutucando o coração do ICMS. Nada de susto: a regra geral é essa mesmo. A afirmativa I está correta porque o ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e a própria Constituição admite, de forma expressa, a incidência também sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Esse detalhe aparece com frequência em prova, porque a banca adora misturar mercadoria com serviço para ver se você escorrega. Já a afirmativa II está errada porque faz exatamente o contrário do que diz a Constituição. O ICMS incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores. Também há incidência sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Em outras palavras: o enunciado negou a incidência justamente onde ela existe. Então, o gabarito B está correto: a afirmativa I é verdadeira e a II é falsa. O fundamento está no art. 155, II e parágrafo 2º da CF, especialmente nas alíneas e incisos que tratam da materialidade do ICMS.