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Direito Tributário · ADM&TEC · 2024

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as informações a seguir: I. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. II. Tendo como base as definições de fato gerador essenciais na Contabilidade Geral, fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Marque a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

No Direito Tributário, a obrigação tributária se divide em principal e acessória. A principal nasce com o fato gerador e tem conteúdo patrimonial, como pagar tributo ou multa. Já a acessória não envolve pagamento direto: ela obriga o sujeito a fazer, deixar de fazer ou tolerar algo, como emitir nota, prestar informação ou escriturar livros. Isso está nos artigos 113, 114 e 115 do CTN. A afirmativa I está correta porque o artigo 115 do CTN diz, justamente, que o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. É a definição literal da lei, sem mistério. Em concurso, quando a banca cola o texto legal, vale ficar de olho: às vezes ela troca uma palavra e muda tudo. A afirmativa II também está correta, porque o artigo 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Ou seja, quando o fato previsto em lei acontece, surge a obrigação de pagar. É o clássico "aconteceu o fato, nasceu o tributo". Por isso, o gabarito é a letra A: as duas assertivas reproduzem corretamente os conceitos legais do CTN. A banca explorou exatamente a diferença entre obrigação principal e acessória, tema muito cobrado em prova.

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