Analise as informações a seguir: I. Taxa é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. II. O Poder Executivo pode alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Errada, porque a afirmativa I confunde taxa com imposto e a II extrapola a autorização constitucional dada ao Executivo.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Errada, porque a afirmativa I é falsa: ela define imposto, não taxa.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Errada, porque a afirmativa II também está incorreta ao falar em alteração de base de cálculo para esse ajuste.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Certa, porque as duas afirmativas trazem conceitos/imprecisões incompatíveis com o CTN e a Constituição.
Gabarito: D
Aqui vale lembrar a diferença básica entre imposto e taxa, que a banca adora embaralhar. Imposto é tributo não vinculado: o fato gerador independe de uma atividade estatal específica em favor do contribuinte. Já a taxa nasce de uma atuação do Estado, como o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, nos termos do art. 77 do CTN. Por isso, a afirmativa I está errada. Ela descreve exatamente o imposto, mas chama de taxa. É a clássica inversão de conceitos: a frase até parece bonita, mas o conteúdo é de imposto, não de taxa. A afirmativa II também está errada. A Constituição até permite ao Poder Executivo alterar alíquotas de alguns impostos extrafiscais ligados ao comércio exterior, como o imposto de importação e exportação, e também o IOF, conforme a disciplina constitucional e legal. Só que essa flexibilização não autoriza, em regra, alterar base de cálculo para esse fim, e a redação do item amplia indevidamente a regra. Assim, como as duas assertivas estão incorretas, o gabarito é a letra D.