Analise as informações a seguir: I. Têm-se, na obrigação tributária, dois sujeitos, dois atores sempre em cena: o sujeito ativo e o sujeito passivo. O sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. II. O sujeito passivo da obrigação principal é o contribuinte, ou responsável, obrigado ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Já o sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam seu objeto. Marque a alternativa CORRETA:
- A)As duas afirmativas são verdadeiras.
Correta, porque as duas afirmações reproduzem a disciplina do CTN sobre sujeito ativo, sujeito passivo e tipos de obrigação tributária.
- B)A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
Errada, porque a afirmativa I está correta e não há motivo para considerar a II falsa.
- C)A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
Errada, porque a afirmativa II está correta e não há inversão entre verdade e falsidade.
- D)As duas afirmativas são falsas.
Errada, porque as duas afirmativas trazem conceitos legais corretos sobre obrigação tributária.
Gabarito: A
Na obrigação tributária, a lei sempre trabalha com dois polos: um que cobra e outro que deve cumprir. O sujeito ativo é, em regra, a pessoa jurídica de direito público com competência para exigir o tributo, como União, estados, DF e municípios, conforme a lógica do CTN. Já o sujeito passivo pode ser o contribuinte ou o responsável, isto é, quem paga o tributo ou a penalidade pecuniária, nos termos do art. 121 do CTN. A primeira afirmativa está correta porque descreve exatamente esse desenho básico da relação obrigacional tributária: sujeito ativo de um lado, sujeito passivo do outro. A segunda também está correta porque o CTN distingue a obrigação principal da acessória. A principal nasce para pagamento de tributo ou multa, e a acessória envolve deveres instrumentais, como emitir nota, escriturar livros e prestar informações. Esse detalhe da obrigação acessória cai bastante: mesmo sem haver pagamento, ela existe para facilitar a fiscalização e a arrecadação. Se ela é descumprida, pode virar obrigação principal quanto à penalidade pecuniária, o que o CTN também prevê no art. 113, §§ 2º e 3º. Então não tem pegadinha aqui: a banca quis ver se você reconhece a definição legal clássica. Em resumo, o gabarito está correto porque as duas assertivas estão em sintonia com o CTN. A primeira conversa com o art. 119 e a lógica do sujeito ativo; a segunda, com o art. 121 e a distinção entre obrigação principal e acessória.