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Direito Tributário · ADM&TEC · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Analise as informações a seguir: I. Tomando por base o Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é o importador ou quem a lei a ele equiparar, mas jamais o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. II. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. Marque a alternativa CORRETA:

Gabarito: C

Aqui a banca misturou dois pontos clássicos do IPI no CTN: contribuinte e fato gerador. No Código Tributário Nacional, o IPI aparece no art. 51 como um imposto em que pode ser contribuinte, entre outros, o importador e também o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão. Ou seja, dizer que o arrematante "jamais" pode ser contribuinte é erro direto de prova. Já o fato gerador do IPI está no art. 46 do CTN. Além da saída do produto industrializado do estabelecimento industrial e do desembaraço aduaneiro na importação, o CTN também prevê a arrematação, quando o produto apreendido ou abandonado for levado a leilão. É exatamente esse trecho que a afirmativa II reproduz corretamente. Então a questão fica assim: a primeira afirmativa erra por excluir quem a lei expressamente inclui, e a segunda acerta ao trazer uma hipótese legal de fato gerador do IPI. Resultado: gabarito C. Resumo de prova: no IPI, fique atento ao par "art. 46" (fato gerador) e "art. 51" (contribuinte). A banca adora trocar um pelo outro para ver se você escorrega no básico.

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